PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("DANIELLE MENEZES") e que a requerente é Pessoa Jurídica diferente de MEI-Microempreendedor Individual, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- D C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA
- 38.828.758/0001-95
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)