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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

PODO PRIME PODOLOGIA E SAÚDE DANIELLE MENEZES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932008399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("DANIELLE MENEZES") e que a requerente é Pessoa Jurídica diferente de MEI-Microempreendedor Individual, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
D C MENEZES SERVICOS DE PODOLOGIA
38.828.758/0001-95
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Indeferimento09/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)