Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
PB PADRÃO BOMBEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PADRÃO ENERGIA LTDA -ME
- 04.599.077/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)