Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
A IGREJA DO SENHOR JESUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A IGREJA DO SENHOR JESUS
- 49.997.030/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832RegistroEsta publicação15/04/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)