Joalheria e Ótica Cristal Desde 1985
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929478568 - CS CRISTAL SEMIJÓIAS e 928386961 - Cristal Life Jóias e Semijoias. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905629906 (CRISTAL ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILMAR JOSÉ MEZZOMO
- 03.711.328/0001-04
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)