ECORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240293505 (14/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA Procurador: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA Detalhes do despacho:(1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativ
Sobre a marca
- Titular
- ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA
- 13.329.758/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)