ENERGISE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829620893 (ENERGISA SOLUÇÕES), Processo 829621083 (ENERGISA SOLUÇÕES), Processo 829518606 (ENERGISA) e Processo 829621040 (ENERGISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ENERGISE INDUSTRIA, COMERCIO E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA
- 11.859.882/0001-61
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)