JUMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909290180 (jussara JUMP), Processo 911171347 (JUSSARA JUMP) e Processo 914948172 (THE JUMP BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BETSUR DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 11.920.099/0001-66
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)