Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
BUZA CREAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240603472 (18/11/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: GRUPO BUZA CREAM G.B.C.C.A Procurador: ANDREA FERNANDES Detalhes do despacho:Efetuado o aproveitamento do pagamento da petição 800230320877, com o encaminhamento do processo para a fila de concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- G. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832RegistroEsta publicação15/04/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2832Retificação15/04/2025
Petição de retificação atendida
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)