Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
A MORADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A MORADA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA
- 46.703.724/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832RegistroEsta publicação15/04/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)