Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
LIBERDADE AGÊNCIA DE PUBLICIDADES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LIBERDADE AGENCIA DE PUBLICIDADES LTDA ME
- 30.301.082/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2832ArquivamentoEsta publicação15/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)