Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Clarear fonoaudiologia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLAREAR FONOAUDIOLOGIA S/S LTDA
- 03.270.941/0001-33
- Procurador ou escritório
- UNAPI LTDA
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2832RegistroEsta publicação15/04/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)