Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
iluminoteca ILUMINAÇÃO E ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMINOTECA ILUMINAÇÃO E ACESSÓRIOS LTDA.
- 32.805.063/0001-01
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)