Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
AUTO CENTER MOGI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320779 (10/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTO CENTER MOGI PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER MOGI PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA
- 01.626.267/0001-51
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2832Recurso providoEsta publicação15/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)