Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210351789 (17/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BUTLER RJ PARTICIPACOES S/A Procurador: Bruno Eduardo Budal Lobo
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)