Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
AFTER DRINK
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
AFTER DRINK
- Processo INPI
- 919199704
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210393169 (10/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)