Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Bellesa
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230333401 (17/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- BELLESA COMERCIAL LTDA
- 19.455.461/0001-87
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7- RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)