Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
PREMIPET GATOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220486246 (31/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos XIX e XXIII do Art. 124 da LPI. Regs. 913533670, 825302900 e 913533530.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
- 26.977.892/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2832NulidadeEsta publicação15/04/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)