Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
URBINC.
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190274612 (26/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIQ INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- URBINC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 30.310.773/0001-35
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)