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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

ARMAZÉMCANASTRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915113449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220435957 (29/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO CANASTRA Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
JRPH MACEDO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA
14.139.986/0001-90
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2702Nulidade18/10/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2683Recurso provido07/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2546Recurso22/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2508Oposição29/01/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)