Academia Paulista de Psicanálise - ACADPSI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914409190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240668250 (20/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESCOLA PAULISTA DE PSICANÁLISE Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Academia Paulista de Psicanálise ? ACADPSI X EPP Escola Paulista de Psicanálise), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA PAULISTA DE PSICANÁLISE
- 26.452.844/0001-67
- Data de depósito
- 28 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)