Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Padaria GT Grão de Trigo
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240662932 (18/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GT SALGADOS LTDA Procurador: Vitor Hugo Pasqualini
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA GRAO DE TRIGO LTDA - EPP
- 05.613.947/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)