Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
ANAFLOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250100989 (14/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: Lílian Cândida Ávila de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- ANAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
- 02.518.630/0001-88
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)