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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

ANAFLOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906051266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250100989 (14/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: Lílian Cândida Ávila de Sousa

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Sobre a marca

Titular
ANAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME
02.518.630/0001-88
Data de depósito
28 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339Deferimento03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)