Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
TEMPERO DA DINHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240666135 (19/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587 Procurador: CMC MARCAS LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.