Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Bioetal
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250100225 (13/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOETAL DO BRASIL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BIOETAL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
- 06.636.959/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.