FUTSAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250102941 (17/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice e com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão judicial proferida nos seguintes termos: "Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender, com efeitos inter partes, os registros de marca nºs 904237940, 905861540 e 920703518". Processo INPI nº 52402.007501/2024-73. / Petição 301240008317 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904237940 (FUTSAC)
Sobre a marca
- Titular
- PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA
- 50.710.331/0001-93
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2832SobrestamentoEsta publicação15/04/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.