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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

MOTEL FABRIZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MOTEL FABRIZA
Processo INPI
902946749
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240515147 (04/10/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ISAURA SIMÕES FRANCA ME Procurador: José Alex Sandro Utrera Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240383888 (30/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ISAURA SIMÕES FRANCA ME Procurador: José Alex Sandro Utrera Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante José Alex Sandro Utrera com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISAURA SIMÕES FRANCA ME
61.088.910/0001-62
Procurador ou escritório
J. U. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.