(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

LONGLISS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LONGLISS
Processo INPI
902367480
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250082286 (18/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Cedente: GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI [BR] Cessionário: SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
55.503.698/0001-50
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2076Oposição19/10/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.