Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
TU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240666281 (19/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANS UNION LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFÓNICA INNOVACIÓN DIGITAL, S.L.U.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.