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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

TRAUMA TREATMENT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TRAUMA TREATMENT
Processo INPI
829135049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230571113 (22/11/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DAVEX LABS, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Caso o usuário tenha cometido erro de preenchimento no formulário, deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento. Esclarecemos que a opção pela petição 378 passa pela análise do técnico e deve conter comprovação do equívoco.

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Sobre a marca

Titular
DAVEX LABS LLC
Data de depósito
10 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832RetificaçãoEsta publicação15/04/2025

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.