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Sinal publicado
- Processo INPI
- 829135049
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230571113 (22/11/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DAVEX LABS, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Caso o usuário tenha cometido erro de preenchimento no formulário, deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento. Esclarecemos que a opção pela petição 378 passa pela análise do técnico e deve conter comprovação do equívoco.
Sobre a marca
- Titular
- DAVEX LABS LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832RetificaçãoEsta publicação15/04/2025
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.