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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230227287 (17/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo catálogos, fotos de produtos, redes sociais, e faturas de importação / exportação, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.