LIDERPLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 28080000036 (29/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LIDERPLAN - SERVIÇOS DE COBRANÇA, CRÉDITO E PLANEJAMENTO LTDA Detalhes do despacho:REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERPLAN - SERVIÇOS DE COBRANÇA, CRÉDITO E PLANEJAMENTO LTDA
- 06.204.244/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2832Recurso providoEsta publicação15/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.