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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250125497 (13/03/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Promovida alteração do texto sugerido para maior clareza da especificação de produtos. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos para bicicletas ou bicicletas elétricas. Especificação mantida: Veículos e peças para veículos, quais: alarmes e dispositivos anti-roubo para veículos; peças e acessórios de veículos/automóveis, tais como: amortecedores, dispositivos e equipamentos anti derrapantes para veículos, freios para veículos; peças e componentes para freios, amortecedores, suspensão para veículos, molas amortecedoras, molas de suspensão para veí
Sobre a marca
- Titular
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- 16.701.716/0001-56
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11- RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.