Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
COCEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250102296 (17/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL
- 75.805.895/0001-30
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 27 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.