(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

NO DOUBT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

NO DOUBT
Processo INPI
820648213
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
N. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832ExtinçãoEsta publicação15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1740Deferimento11/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.

  6. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.