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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Processo nº 811600424

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811600424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250106598 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELC SERVIÇOS GRÁFICOS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.153.841/0001-89
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de junho de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1548Despacho anulado05/09/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 803Registro11/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 792Retribuição decenal24/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 722Exigência21/08/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.