SAFI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por representação de embalagem sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 29. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Classe 29: O sinal em exame infringe o disposto no artigo 122 da LPI por ser constituído por representação de embalagem. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- MIDAV S.A
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2832Designação (Madri)Esta publicação15/04/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)