Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
Papelaria FLor de Lis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA DA SILVA ALMEIDA
- 36.889.008/0001-06
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)