Maison DOCES AFETIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925427365 (BOMBOM MAISON doceria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 35 reivindicada, excluídos os itens ?Confeitaria, doçaria?, pertencentes à NCL(12) 43, e o item "bolos", pertencente à NCL(12) 30.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA SCHIEFELBEIN DA SILVA
- 47.126.617/0001-11
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2831IndeferimentoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)