Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
Cultura Gourmet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIL GUILHERME CHAVES E SILVA - ME
- 19.827.383/0001-02
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)