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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

Cherry Believe in Yourself

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
931978203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
FUTURO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
07.664.689/0001-06
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846Arquivamento22/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2831ExigênciaEsta publicação08/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)