Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
SORRISO MAROTO COMO ANTIGAMENTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SORRISO MAROTO COMO ANTIGAMENTE
- Processo INPI
- 931471680
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. EVENTOS MUSICAIS LTDA
- 23.674.205/0001-58
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2831RegistroEsta publicação08/04/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)