Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
ASSOCIAÇÃO DE KARATE DO CEARÁ ASKACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE KARATE DO CEARÁ
- 06.806.947/0001-70
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)