Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
VIBRA ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VIBRA ENERGIA
- Processo INPI
- 925991627
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item ?ÓLEOS MINERAIS PARA USO EM INDÚSTRIA? foi excluído da especificação, pois pertence à classe 4. Destaca-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)