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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

VIBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
923766847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869Nulidade30/12/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2831DeferimentoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Sobrestamento28/02/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)