X-CLORO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004469 (04/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5080185-67.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.004192/2021-37. Decidiu a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pleito para que o INPI indefira o pedido de registro nº 919831850, julgando prejudicada a apelação da parte autora e, em relação aos demais pedidos, negar provimento à remessa necessária e à apelação da empresa ré. Declarada, portanto, a nulidade do registro marcário da corré INEZ BENTIVOGLIO BENEFICIADORA, de n.º 840612818, condenando o INPI a registrar essa nulidade, bem como a publicá-la na RPI;
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
- 06.995.465/0001-06
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2831JudicialEsta publicação08/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)