M5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240654884 (15/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- M5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 11.430.621/0001-21
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)