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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

TRADEPORT BRAZIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2831, 8 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904319636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250011180 (09/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRADEPORT VALUATION - AVALIAÇÃO DE EMPRESAS E ASSESSORIA DE FUSÕES E AQUISIÇÕES Procurador: Pamela Suelen Araujo

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. X. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.