Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025
TRADEPORT BRAZIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250011180 (09/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRADEPORT VALUATION - AVALIAÇÃO DE EMPRESAS E ASSESSORIA DE FUSÕES E AQUISIÇÕES Procurador: Pamela Suelen Araujo
Sobre a marca
- Titular
- P. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2831CaducidadeEsta publicação08/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.