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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2025

L'HEURE MYSTERIEUSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2831, 8 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

L'HEURE MYSTERIEUSE
Processo INPI
901955442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250091590 (21/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: CARTIER INTERNATIONAL AG [CH] Cessionário: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

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Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2831PetiçãoEsta publicação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2183Petição06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2182Despacho anulado30/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2158Indeferimento15/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.