DR. CARRAPATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro publicada na RPI 2622, de 06/04/2021, tendo em vista a existência de retribuição referente à prorrogação do registro de marca pendente de processamento (GRU nº 29409171914447650; protocolo automático nº 800200020300).
Sobre a marca
- Titular
- CLARION BIOCIÊNCIAS LTDA.
- 03.244.722/0001-80
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2831Despacho anuladoEsta publicação08/04/2025
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.