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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

Essencias e Cia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
931920990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, o usuário pode utilizar o modelo de declaração disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

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Sobre a marca

Titular
JOSE RENATO DE ANDRADE 10629382832
46.215.949/0001-00
Data de depósito
15 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844Deferimento08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)